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Isaías 44:3 |
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| PRINCIPIOS E DIRETRIZES PARA PROCESSOS ELETIVOS |
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O Conplex, cumprindo seu dever de órgão supervisor e fiscalizador da CBN, seus órgãos e instituições, por estes princípios e diretrizes orienta e normatiza os procedimentos para eleição das diretorias e executivos, visando garantir processos democráticos, ordeiros e transparentes.
I – Dos Cargos e Funções de DiretoriaEstas diretrizes e normas devem ser aplicadas aos próximos processos eletivos em todas as instituições integrantes da CBN, procedidas inclusive reforma de estatuto e regimento interno para adequação. Por instituições de administração direta entende-se a Jami, a Lerban e o Steb, administrado pela CBN através do Conplex. As instituições de administração indireta são a Ormiban e as CBEs, por terem assembléias próprias. Entende-se por eleição na Convenção Batista Nacional e suas regionais, um processo democrático e participativo, realizado de forma ordeira nos termos do estatuto ou regimento interno da respectiva instituição, em que os representantes das igrejas e membros da Ormiban formalmente inscritos procedem escolha dos que ocuparão cargos diretivos para o período sequente. Funções: Presidência, Vice Presidência e Secretaria de Atas. Cargos: Presidente; 1º. Vice Presidente; 2º. Vice Presidente; 3º. Vice Presidente (quando houver); 1º. Secretário de Atas; 2º. Secretário de Atas; 3º. Secretário de Atas (quando houver). Mandato: bienal – determinado pela assembléia geral ordinária (AGO) que procede a eleição e a posse da Diretoria, e determina o tempo e o local da AGO subseqüente. II - Procedimentos Prévios do Processo Eletivo: 1) Nomeação da Comissão de elegibilidade pela AGO, acatando parecer da Comissão de Indicações das demais comissões de trabalho. 2) Orientação aos delegados de como proceder a indicação de pessoas às funções de presidente, vice presidente e secretário de atas. A distribuição dos cargos será determinada na votação (não se acolhe indicações para 1º. Vice Presidente ou 2º. Vice Presidente, mas para a função de vice presidente, cabendo ao plenário determinar a ordem de sucessão. O mesmo se aplica aos Secretários de Atas). 3) Uma mesma pessoa poderá concorrer a todos cargos, desde que tenha sido indicada especificamente em cada uma das funções. 4) As indicações deverão ser apresentadas por escrito e assinadas. 5) O trabalho da Comissão de Elegibilidade se limitará a: A. receber as indicações; B. verificar a ausência de impedimentos regimentais; C. verificar se os indicados satisfazem a exigências regimentais e estatutárias; D. consultar os indicados sobre sua disposição de concorrer e acolher declaração assinada do candidato confirmando sua condição de elegibilidade ; E. elaborar e apresentar parecer apresentando ao plenário os indicados em condição de concorrer as funções de Presidente, Vice Presidente e Secretário de Atas. 6) A formação de chapa única ou chapas concorrentes não deve ser praticada, pois tira do plenário o direito de eleger ou rejeitar individualmente cada candidato aos cargos eletivos. Ainda que o número de candidatos seja exatamente correspondente aos cargos deverão ser votados cargo a cargo e não em chapa, visando legitimar o mandato de cada um dos eleitos. III - Realização do Processo Eletivo 1) Apuração confiável do quorum dos votantes e designação de escrutinadores neutros. 2) Oferecido ao plenário o direito de abstenção e inclusão delas na contagem final. 3) Definição da forma de votação a critério da mesa diretora, podendo ser combinado o uso de diferentes formas para cada cargo: A. Voto secreto em cédulas preferencialmente numeradas, com contagem supervisionada por representantes dos concorrentes; B. Voto aberto, com os votantes devidamente inscritos e identificados, através de manifestação de voto pelo levantar de mãos ou postura em pé e contagem por escrutinadores neutros. 4) Apresentação do parecer da Comissão de Elegibilidade. 5) Contagem dos votos, exigida maioria absoluta, cargo a cargo. As simplificações que visam agilizar a votação (aproveitando o primeiro mais votado como 1º. Secretário, o segundo mais votado como 2º. Secretário) não podem ser acatadas pela mesa diretora, pois distorcem o resultado da eleição, subtraem dos votantes o direito de votar cargo a cargo e impedem o plenário de rejeitar determinado candidato. Regulamentação da Reeleição: Entende-se por reeleição a recondução do investido de determinada função no exercício de mais um mandato (independente do cargo); 1) A reeleição para exercício de mandatos consecutivos será limitada a duas, positivamente na busca de promover a alternância de poder, e formação das lideranças de forma gradual e contínua, e evitar o continuísmo ou perpetuação de pessoas em determinados cargos. 2) Cumprido o exercício de três mandatos consecutivos em determinada função, poderá ser permitida eleição exclusivamente se houver ascensão de função, observada a ordem de sucessão como segue: A. Na função de secretário de Atas (independente do cargo) serão permitidos até três mandados. Eleição consecutiva para cargo diretivo será permitida apenas para ascender a função de Vice Presidente ou Presidente. B. Na função de Vice Presidente (independente do cargo) serão permitidos até três mandatos. Eleição consecutiva para cargo diretivo será permitida apenas para ascender à presidência. C. Cumpridos três mandatos consecutivos no cargo de Presidente, não será permitida a eleição para qualquer cargo ou função diretiva, sendo compulsório o afastamento por pelo menos um mandato. IV – Da Necessidade de Desincompatibilização 1) Eleito presidente da CBN, obrigada a desincompatibilização de qualquer cargo ou função em instituição direta e indireta. 2) Eleito presidente da Ormiban Nacional, obrigada a desincompatibilização de qualquer cargo ou função em instituição direta e Seccional da Ormiban. 3) Em caso de ascensão definitiva a presidência por vacância, aplicar-se-á a regra supra. 4) Em caso de candidatura político partidária em instância municipal, estadual ou federal, exige-se a desincompatibilização da investidura de cargo ou função da CBN e suas instituições com 180 dias de antecedência ao pleito. Vetado o retorno independentemente do resultado. V – Da Acumulação de Cargos nas Instituições de Administração Direta da CBN 1) Vetado acúmulo de cargo na Diretoria da CBN e nas instituições de administração direta e na diretoria da Ormiban; 2) Vetado acúmulo de cargo em diferentes instituições de administração direta da CBN; 3) Permitida acumulação de cargo executivo na CBN e suas instituições de administração direta e indireta. VI - Dos Processos Homologatórios dos Cargos Executivos 1) Os cargos executivos da CBN e suas instituições terão seus detentores indicados pelo presidente e homologados pela respectiva diretoria; 2) Em caso de rejeição, a prerrogativa da indicação continua com o presidente até que se chegue a um nome de consenso; 3) O acúmulo de função de presidente e executivo só se permitirá por vacância ou medida administrativa de caráter emergencial, por período não superior a 180 dias. (EXTRAÍDO DE WWW.CBN.ORG.BR) |
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